Há quanto tempo não revê o seu seguro de Vida associado ao Crédito Habitação ?
- Sabia que já não é obrigado a manter o seu seguro de vida associado ao seu crédito bancário ?
- Sabia que a escolha da cobertura de Invalidez poderá fazer toda a diferença na sua vida ?
- Sabia que o podemos ajudar ?
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Saiba mais...
A) Segundo o decreto lei nº 222/2009 de 11 de setembro, os clientes podem optar por subscrever o seu seguro de vida fora das entidades bancárias
B) Muitas vezes o tipo de cobertura de Invalidez pedida pelo banco deixa muitas vezes o cliente desprotegido
A IAD ( Invalidez Absoluta e Definitiva ) exigida ainda por muitas entidades bancárias só indemniza quando a pessoa segura atinge uma total incapacidade para exercer qualquer actividade remunerável, bem como a necessidade de recorrer, de modo contínuo, à assistência de uma terceira pessoa para a satisfação das suas necessidades vitais, sem previsão de qualquer melhoria, com base nos conhecimentos médicos actuais. Apesar de o cliente poder optar, nós aconselhamos sempre na escolha da ITP ( Invalidez Total e Permanente ). Na maioria das seguradoras a indemnização é feita quando a pessoa segura , em consequência de Doença ou Acidente, fique total e definitivamente incapaz de exercer qualquer profissão compatível com as suas capacidades, conhecimentos e aptidões.
C) As nossas grandes vantagens :
- Villas-BoasACP é um corretor líder no mercado em vários ramos de seguros e encontramo-nos aptos a apresentar-lhe as melhores condições.
- Seleção da proposta mais adequada a cada caso , escolhida entre as inúmeras seguradoras com quem trabalhamos.
- Apoio na subscrição ou transferência do Seguro de Vida actual associado ao Crédito Habitação.
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